Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 994 de 25 de maio de 1986
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
Art. 1º
Fica retificado, no Orçamento do estado para o exercício de 1986, 1900 - Secretaria de Estado de Governo, Unidade 19.07 - Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento Social - Código - 1907 Programa 15 810.312.100 Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo "B", o nome da entidade: Para : "Associação das Filhas de Maria Imaculada" Rio de Janeiro De: Colégio santo Adolpho
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA - Governador EDSON DE ALMEIDA BRASIL