Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 993 de 28 de maio de 1986
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAYSI LÚCIDI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Daysi Lúcidi, com sede na Avenida Armando Lombardi, 800 - Gr. 209, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO DOURADO DE GUSMÃO EDUARDO SEABRA FAGUNDES