Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 993 de 28 de maio de 1986
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAYSI LÚCIDI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Daysi Lúcidi, com sede na Avenida Armando Lombardi, 800 - Gr. 209, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
PAULO DOURADO DE GUSMÃO EDUARDO SEABRA FAGUNDES