Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9920 de 15 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera-se o caput do art.8º da Lei nº 8.081, de 28 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2023 para a adequação aos termos desta lei."