Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 992 de 19 de maio de 1986


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.