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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9914 de 15 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9914 /2022