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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9910 de 06 de dezembro de 2022

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às normas aqui dispostas, a contar dessa publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9910 /2022