Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9910 de 06 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às normas aqui dispostas, a contar dessa publicação.