Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 991 de 20 de maio de 1986
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: INSTITUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL "O BRASIL PARA CRISTO", NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
Art. 1º
Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica pentecostal "O Brasil para Cristo" no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado todo o dia 10 de abril.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA - Governador EDUARDO SEABRA FAGUNDES