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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9907 de 05 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Ficam revogados os artigos 90, IV, 13, III, 141 e 148 do Livro III, da Resolução TJ no 5/1977 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), ficando, por consequência, extintos o 7º Ofício do Registro de Distribuição da Capital e o 3º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói, vagos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9907 /2022