Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9906 de 30 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A eficácia do PRO-INV está condicionada à disponibilidade de recursos aportados no FREMF para financiamento dos segmentos/setores, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 1º desta lei.
Parágrafo único
Os recursos disponíveis no caput deste artigo não estarão sujeitos à integralização de capital pela AgeRio e serão mantidos independentemente do exercício financeiro.