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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9905 de 29 de novembro de 2022

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Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

Aos verdureiros que possuem o local é vedada a realização de quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do Pavilhão das Ervas e Verduras.(Veto rejeitado pela ALERJ.DO II de 16/12/2022)

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9905 /2022