Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9905 de 29 de novembro de 2022
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V E T A D O .
Art. 2º
Aos verdureiros que possuem o local é vedada a realização de quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do Pavilhão das Ervas e Verduras.(Veto rejeitado pela ALERJ.DO II de 16/12/2022)