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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9905 de 29 de novembro de 2022

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Art. 1º

Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural, o Pavilhão das Ervas e Verduras, que foi construído pela empresa Cibrasil (Companhia Brasileira de Financiamento Imobiliário), localizado no condomínio do Edifício Comercial da Rua Conselheiro Galvão nº 58 – 1º PAVIMENTO, no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, o qual faz parte integrante do complexo de condomínios que integram o "Mercadão de Madureira", Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9905 /2022