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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9889 de 28 de outubro de 2022

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Art. 3º

Deverão ser promovidas ações de combate ao suicídio de adultos com Transtorno de Espectro Autista.

Parágrafo único

O Estado poderá promover grupos de apoio aos familiares e cuidadores, para qualificá-los a identificar situações em que haja maior gravidade.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9889 /2022