Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9889 de 28 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverão ser promovidas ações de combate ao suicídio de adultos com Transtorno de Espectro Autista.
Parágrafo único
O Estado poderá promover grupos de apoio aos familiares e cuidadores, para qualificá-los a identificar situações em que haja maior gravidade.