Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9886 de 21 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área desafetada dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande pela presente Lei, passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada I (ZOC I), até a revisão do Plano de Manejo desta Unidade de Conservação.