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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9886 de 21 de outubro de 2022

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Art. 3º

A área desafetada dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande pela presente Lei, passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada I (ZOC I), até a revisão do Plano de Manejo desta Unidade de Conservação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9886 /2022