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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9886 de 21 de outubro de 2022

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Art. 2º

Com a alteração dos limites decorrentes do disposto no art. 1º desta Lei, a nova área do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG passa a ter 11.919 hectares.

§ 1º

O memorial descritivo dos novos limites do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG consta no Anexo III desta Lei.

§ 2º

O mapa que representa o novo limite do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG consta no Anexo IV desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9886 /2022