Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9886 de 21 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com a alteração dos limites decorrentes do disposto no art. 1º desta Lei, a nova área do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG passa a ter 11.919 hectares.
§ 1º
O memorial descritivo dos novos limites do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG consta no Anexo III desta Lei.
§ 2º
O mapa que representa o novo limite do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG consta no Anexo IV desta Lei.