Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9886 de 21 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O limite do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG, criado pelo Decreto Estadual nº 15.273, de 26 de junho de 1971, poderá ser alterado, com a redução de aproximadamente 12,18 hectares, na Vila do Abraão, em razão da existência da ocupação urbana consolidada.
§ 1º
O memorial descritivo da área excluída do PEIG referida no caput deste artigo consta no Anexo I desta Lei e poderá passar a integrar somente a Área de Proteção Ambiental de Tamoios.
§ 2º
O mapa que representa a área excluída dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande está representado no mapa que consta no Anexo II desta Lei.