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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9886 de 21 de outubro de 2022

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Art. 1º

O limite do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG, criado pelo Decreto Estadual nº 15.273, de 26 de junho de 1971, poderá ser alterado, com a redução de aproximadamente 12,18 hectares, na Vila do Abraão, em razão da existência da ocupação urbana consolidada.

§ 1º

O memorial descritivo da área excluída do PEIG referida no caput deste artigo consta no Anexo I desta Lei e poderá passar a integrar somente a Área de Proteção Ambiental de Tamoios.

§ 2º

O mapa que representa a área excluída dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande está representado no mapa que consta no Anexo II desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9886 /2022