Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9879 de 14 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O plano das oficinas e aulas teóricas e práticas terão os seguintes fundamentos:
I
ensinar as práticas de cultivo orgânico e agroecológico, produção de adubo, técnicas de compostagem, uso racional da água e formas de aproveitamento dos alimentos;
II
desenvolver as habilidades socioemocionais dos conviventes;
III
abordar questões relacionadas ao mercado de trabalho e conquista de emprego;
IV
estimular a retomada dos estudos na rede pública de ensino;
V
ensinar práticas de mercado para comercialização dos produtos;
VI
incentivar a formação de associações que executem programas de horta social sem dependência de recursos públicos.
Parágrafo único
As oficinas e aulas teóricas deverão ser ministradas, prioritariamente, por servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO.