Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9879 de 14 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O programa instituído por esta lei terá os seguintes objetivos:
I
promover a reintegração de pessoas em situação de rua na sociedade;
II
ressignificar a vida do público atendido, a fim de criar incentivos para a saída da situação de rua;
III
oferecer ferramentas para redescobrimento de paixões, resgate da autoestima e confiança;
IV
desenvolver aprendizado em diferentes capacitações;
V
despertar, em cada indivíduo, o sentimento de pertencimento a um grupo;
VI
buscar o reconhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos na sociedade;
VII
estimular o interesse, pelos acolhidos, a ter bons hábitos alimentares;
VIII
fortalecer e despertar a responsabilidade nos cuidados com a horta e meio ambiente em geral;