Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9879 de 14 de outubro de 2022
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V E T A D O .
Art. 12
Fica autorizada a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa descrito na presente lei. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)