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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9879 de 14 de outubro de 2022

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Art. 12

V E T A D O .

Art. 12

Fica autorizada a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa descrito na presente lei. (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9879 /2022