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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9879 de 14 de outubro de 2022

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Art. 11

O Programa de que trata esta lei obedecerá, no que couber, o disposto na Lei nº 8.366, de 02 de abril de 2019, que dispõe sobre a política estadual de apoio à agricultura urbana.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9879 /2022