Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9879 de 14 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Programa de que trata esta lei obedecerá, no que couber, o disposto na Lei nº 8.366, de 02 de abril de 2019, que dispõe sobre a política estadual de apoio à agricultura urbana.