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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9879 de 14 de outubro de 2022

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Art. 1º

Fica estabelecido o Programa Estadual de Capacitação "Horta Acolhedora Urbana", com o objetivo de instruir pessoas em situação de rua às práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9879 /2022