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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9870 de 03 de outubro de 2022

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Art. 9º

O Estado poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9870 /2022