Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9870 de 03 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Estado poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos.
O Estado poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos.