Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9867 de 29 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com os municípios fluminenses, por meio dos seus órgãos institucionais, visando à instituição local de órgãos de apoio e responsabilidade pelos trâmites burocráticos, e o incentivo à criação de comissões municipais de certificação para licenciamento do ofício das Baianas de Acarajé.