JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9867 de 29 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com os municípios fluminenses, por meio dos seus órgãos institucionais, visando à instituição local de órgãos de apoio e responsabilidade pelos trâmites burocráticos, e o incentivo à criação de comissões municipais de certificação para licenciamento do ofício das Baianas de Acarajé.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9867 /2022