Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9867 de 29 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Programa Estadual de Defesa e Incentivo à Atividade das Baianas de Acarajé, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica instituído Programa Estadual de Defesa e Incentivo à Atividade das Baianas de Acarajé, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.