Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9861 de 23 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As intervenções nos domicílios obedecerão aos seguintes critérios de prioridade, nesta ordem:
I
insalubridade;
II
inadequação Habitacional;
III
insegurança.