Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9861 de 23 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As intervenções nos domicílios obedecerão aos seguintes critérios de prioridade, nesta ordem:
I
insalubridade;
II
inadequação Habitacional;
III
insegurança.