Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9861 de 23 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não serão elegíveis para os programas de assistência técnica e melhoria habitacional o domicílio que: l – não apresente estrutura estável sem resolução técnica e financeiramente viável;
II
seja localizado em área non aedificandi;
III
seja localizado em área configurada de risco geológico e/ou geotécnico, com base em documento elaborado por profissional ou órgão competente;
IV
localizado em área de preservação permanente – APP;
V
localizado em área de preservação ambiental - APA;
VI
localizado em faixas marginais de proteção – FMP.