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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9861 de 23 de setembro de 2022

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Art. 7º

Não serão elegíveis para os programas de assistência técnica e melhoria habitacional o domicílio que: l – não apresente estrutura estável sem resolução técnica e financeiramente viável;

II

seja localizado em área non aedificandi;

III

seja localizado em área configurada de risco geológico e/ou geotécnico, com base em documento elaborado por profissional ou órgão competente;

IV

localizado em área de preservação permanente – APP;

V

localizado em área de preservação ambiental - APA;

VI

localizado em faixas marginais de proteção – FMP.

Art. 7º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9861 /2022