Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9861 de 23 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não serão elegíveis para os programas de assistência técnica e melhoria habitacional o domicílio que: l – não apresente estrutura estável sem resolução técnica e financeiramente viável;
II
seja localizado em área non aedificandi;
III
seja localizado em área configurada de risco geológico e/ou geotécnico, com base em documento elaborado por profissional ou órgão competente;
IV
localizado em área de preservação permanente – APP;
V
localizado em área de preservação ambiental - APA;
VI
localizado em faixas marginais de proteção – FMP.