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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9861 de 23 de setembro de 2022

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo normas sobre o processo de seleção e garantindo medidas de transparência, além de outras que se fizerem necessárias.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9861 /2022