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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9858 de 20 de setembro de 2022

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Art. 5º

As dimensões e características das rampas de acesso deverão obedecer às normas legais vigentes, especialmente as indicadas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9858 /2022