Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9858 de 20 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As dimensões e características das rampas de acesso deverão obedecer às normas legais vigentes, especialmente as indicadas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050.