JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9858 de 20 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caso os eventos possuam espaço para alimentação devem disponibilizar lugares reservados para o atendimento das pessoas com deficiência.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9858 /2022