Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9858 de 20 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de eventos realizados ao ar livre no Estado do Rio de Janeiro a adaptarem seus ambientes e suas instalações, às pessoas com deficiência, segundo os critérios da norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050, ou outra que vier a sucedê-la, conforme disposto na presente Lei.