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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9852 de 15 de setembro de 2022

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Art. 1º

A ação afirmativa instituída pela Lei 6.067, de 25 de outubro de 2011, alterada pela Lei 6.740, de 02 de abril de 2014, terá sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2081.

Parágrafo único

Consideram-se convalidados os atos dos concursos públicos convocados no sistema de reserva de vagas previsto na legislação citada no caput, no período compreendido entre 25 de novembro de 2021 e a data de publicação desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9852 /2022