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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9850 de 13 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Fomento e Desenvolvimento das Áreas Produtoras de Petróleo e Gás – PROPETRO.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9850 /2022