JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9844 de 05 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O responsável legal do estabelecimento poderá, antes do término do prazo da suspensão, solicitar ao órgão competente designado pelo Poder Executivo a prorrogação da suspensão ou o retorno de suas atividades.

Parágrafo único

A prorrogação não deve exceder 1 (um) ano, a contar da data inicial da suspensão.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9844 /2022