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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 9º

Subordinadas à Diretoria Colegiada funcionarão 2 (duas) Superintendências, cada uma chefiada por um Superintendente, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, no regimento interno e demais resoluções normativas da ARSERJ:

I

a Superintendência de Transportes e Rodovias;

II

a Superintendência de Energia, Saneamento e Resíduos Sólidos. Seção IV Do Conselho Consultivo

Art. 9º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022