Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Subordinadas à Diretoria Colegiada funcionarão 2 (duas) Superintendências, cada uma chefiada por um Superintendente, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, no regimento interno e demais resoluções normativas da ARSERJ:
I
a Superintendência de Transportes e Rodovias;
II
a Superintendência de Energia, Saneamento e Resíduos Sólidos. Seção IV Do Conselho Consultivo