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Artigo 85 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 85

Os servidores do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, poderão optar a integrar o quadro permanente de funcionários da Agência, desde que já estejam a serviço da Agência.

Art. 85 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022