Artigo 85 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os servidores do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, poderão optar a integrar o quadro permanente de funcionários da Agência, desde que já estejam a serviço da Agência.