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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 84

Os atuais servidores da RIOTRILHOS e da Central Logística, como já funcionários de empresas públicas, poderão optar a integrar o quadro permanente de funcionários da Agência desde que tenham no mínimo 5 anos de prestação de serviços à Agência.

Art. 84 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022