Artigo 84 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os atuais servidores da RIOTRILHOS e da Central Logística, como já funcionários de empresas públicas, poderão optar a integrar o quadro permanente de funcionários da Agência desde que tenham no mínimo 5 anos de prestação de serviços à Agência.