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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 83

Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159 fica vedada a criação de novos cargos, bem como a realização de concurso público no âmbito da ARSERJ.

Art. 83 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022