Artigo 83 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 83
Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159 fica vedada a criação de novos cargos, bem como a realização de concurso público no âmbito da ARSERJ.