Artigo 82 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 82
Aplica-se subsidiariamente a esta lei as disposições da Lei 5.427, de 01 de abril de 2009.
Aplica-se subsidiariamente a esta lei as disposições da Lei 5.427, de 01 de abril de 2009.