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Artigo 81 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 81

O GTT no prazo de 180 (cento e oitenta) dias apresentará estudo recomendando ao Poder Executivo um novo quadro de cargos e funções da ARSERJ.

Art. 81 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022