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Artigo 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 78

Os cargos constantes dos quadros efetivos da AGENERSA e da AGETRANSP serão transpostos para o quadro de servidores efetivos da ARSERJ, mantendo-se a equivalência entre atribuições e remunerações.

Art. 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022