Artigo 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os cargos constantes dos quadros efetivos da AGENERSA e da AGETRANSP serão transpostos para o quadro de servidores efetivos da ARSERJ, mantendo-se a equivalência entre atribuições e remunerações.