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Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 77

Fica revogada a Lei n° 1221, de 6 de novembro de 1987 que "Cria o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ e dá outras providências" no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei.

Art. 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022