Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 77
Fica revogada a Lei n° 1221, de 6 de novembro de 1987 que "Cria o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ e dá outras providências" no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei.