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Artigo 74, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 74

Os mandatos dos diretores em exercício na data de entrada em vigor da presente Lei serão extintos quando do término de sua vigência.

Parágrafo único

Durante o período de transição até a extinção dos mandatos dos Diretores em vigor na data da publicação desta Lei o colegiado funcionará com a totalidade de Diretores existentes.

Art. 74, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022