Artigo 73 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 73
O prazo para a conclusão das competências do GTT será de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor da presente Lei.
O prazo para a conclusão das competências do GTT será de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor da presente Lei.