Artigo 72, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 72
Fica criado o Grupo de Trabalho de Transição - GTT, que terá a finalidade de proceder à composição das informações diversas da AGENERSA e da AGETRANSP, objetivando à fusão das mesmas e do DETRO.
§ 1º
Comporão o GTT:
I
os seguintes órgãos das estruturas das agências, com um representante da AGENERSA e um representante da AGETRANSP:
a
Conselho Diretor;
b
Procuradoria Geral;
c
Auditoria de Controle Interno; e
d
Secretaria Executiva.
II
um representante do DETRO.
§ 2º
A Presidência do GTT será compartilhada entre os representantes dos Conselhos Diretores e do DETRO, permitido o acordo de procedimento.
§ 3º
O funcionamento do GTT, seus procedimentos, competências, rotinas, periodicidade das suas reuniões e demais atividades serão estabelecidos em regulamento a ser editado pela presidência em conjunto com os seus membros.