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Artigo 70 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 70

O Poder Executivo adaptará o regulamento do Fundo de Regulação ao disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 70 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022