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Artigo 69 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 69

Aplica-se aos membros do Conselho Gestor do Fundo de Regulação as mesmas exigências para nomeação e impedimentos aplicáveis aos diretores da ARSERJ.

Art. 69 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022