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Artigo 68 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022

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Art. 68

Competirá ao Governador do Estado a nomeação do Conselho Gestor, para mandatos de 03 (três) anos, vedada a recondução.

Art. 68 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9841 /2022