Artigo 68 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9841 de 05 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 68
Competirá ao Governador do Estado a nomeação do Conselho Gestor, para mandatos de 03 (três) anos, vedada a recondução.
Competirá ao Governador do Estado a nomeação do Conselho Gestor, para mandatos de 03 (três) anos, vedada a recondução.